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Cobrança da alimentação do acompanhante

Publicado: Quarta, 07 de Abril de 2021, 13h07 | Última atualização em Quarta, 07 de Abril de 2021, 13h10

Conforme o publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 17/03/2021 foi aprovado o novo Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas através da PORTARIA GM-MD Nº 935, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.


Diante disso, é dever informar que a partir de agora, de acordo com a nova portaria, a alimentação do acompanhante, quando solicitada e fornecida, será cobrada diariamente (R$ 23,00).


A solicitação do serviço deverá ser realizada no ato da internação, caso o acompanhante deseje fazer suas refeições no Hospital.

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